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Município de Bariri
Secretarias / Departamentos
Samantha Francisca Marques Benetasso
Funcionamento: Das 08h às 17h
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O Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei N° 2748/96, de 06 de fevereiro de 1996, é um órgão de deliberação colegiada do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social do município, com caráter normativo, fiscalizador e consultivo, de composição paritária entre governo e sociedade civil, com mandato de dois anos.

O CMAS têm como principais atribuições: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social em âmbito municipal; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.

Atualmente o Conselho Municipal de Assistência  é composto pelos membros da Portaria 8.904/2017, e suas posteriores alterações, com a seguinte mesa diretora (mandato 2019-2020):

Presidente:  Fabricia de Oliveira;
Vice-presidente: Marcelo Eduardo Lenharo; e
Secretário: Samanta Francisca Marques Benetasso.

 

Links relacionados:

Lei Municipal nº 2.748, de 1996 Lei Municipal nº 4.713, de 2016 Portaria 8.904, de 2019

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