A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Bariri, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 5.146, de 2018, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
Objeto: O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para prestar serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: manutenção de Serviço de Acolhimento Institucional, provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescentes) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Objetivos específicos da parceria:
a) acolher e garantir proteção integral;
b) contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
c) reestabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
d) possibilitar a convivência comunitária;
e) promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e ás demais políticas públicas setoriais;
f) favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
g) promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esportes e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;
h) preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação Judicial em contrário;
i) desenvolver junto aos adolescentes condições e habilidades para a independência e o autocuidado.
Justificativa: O pedido se justifica na necessidade de efetuar acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescentes) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Para mais informações, é necessário conferir o edital na integra.