PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 2020
A partir de 22 de fevereiro de 2021 os estudantes que estudam nas cidades de Barra Bonita, Ibitinga, Bauru, Jaú e Pederneiras poderão participar do PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PMAE).
O PMAE concede aos estudantes do Município de Bariri um auxílio pecuniário para o transporte dos estudantes que residem em Bariri e viajam diariamente a Municípios de nossa região, conforme a Lei Municipal nº 4545/2015 e 4869/19, Decreto Municipal nº 5.546/2021.
O benefício é devido apenas aos estudantes que residam na cidade de Bariri e frequentam exclusivamente cursos pré-vestibulares, universitários, técnicos, profissionalizantes e de ensino médio público, nas cidades mencionadas.
A Administração Municipal de Bariri concede o benefício mensal em até 09 (nove) parcelas com início no mês de março, nos seguintes valores: Barra Bonita (R$ 172,50), Bauru (R$ 199,50), Ibitinga (R$ 172,50), Jaú (R$ 157,50), Pederneiras (R$ 157,50), Jaú (diurno integral R$ 247,50) e Bauru (diurno integral R$ 319,50).
Para inscrever-se no Programa o estudante deverá solicitar o benefício através do site www.bariri.sp.gov.br e encaminhar os documentos solicitados diretamente no Setor de Expediente no Paço Municipal "16 de Junho" localizado na Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126 com horário de atendimento das 8h às 17 horas.
Além disso, os estudantes que comprovarem baixa renda familiar poderão ser atendidos, através do benefício socioeconômico, por um valor complementar nos seguintes valores: Barra Bonita (R$ 120,00), Bauru (R$ 135,00), Ibitinga (R$ 120,00), Jaú (R$ 103,50), Pederneiras (R$ 103,50), Jaú (diurno integral R$ 166,50) e Bauru (diurno integral R$ 247,50).
Para receberem o benefício o estudante deverá comprovar mensalmente que frequentou o curso e apresentar o comprovante de viagem.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. QUANDO INICIAM AS INSCRIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO?
As inscrições iniciam no dia 22 DE FEVEREIRO DE 2021, devendo o estudante realizar sua inscrição junto ao site do Município de Bariri (www.bariri.sp.gov.br).
2. QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS?
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- protocolo de inscrição emitido pelo site e assinado pelo estudante ou responsável legal;
- comprovante de residência recente;
- declaração ou atestado de frequência escolar original (deverá constar os dias de aula semanais);
- cópia do RG e CPF;
- comprovante de conta corrente bancária (Banco Santander);
- contrato de viagem de transporte;
- questionário socioeconômico (somente para estudante que comprovarem a baixa renda familiar).
3. QUAL O LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS?
Os documentos devem ser entregues no Paço Municipal "16 de Junho", Setor de Expediente, na Rua Francisco Munhoz Cegarra, n.º 126, das 8h às 17 horas.
4. QUANDO INICIA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?
O benefício será pago após o deferimento da inscrição a partir da data do requerimento, iniciando-se no mês de março, sempre no 10º dia útil do mês subsequente ao vencido.
5. COMO FAZER PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DO ESTUDANTE DE BAIXA RENDA?
O estudante deverá efetuar a inscrição junto ao site do Município no período de 22 DE FEVEREIRO A 12 DE MARÇO DE 2021 e apresentar os documentos comprobatórios do Questionário Socioeconômico no Paço Municipal, Setor de Protocolo, na Rua Francisco Munhoz Cegarra, n.º 126, das 08 às 17 horas, ATÉ DIA 02 DE MARÇO. Após o dia 12 de março o benefício socioeconômico não será mais concedido, mesmo que efetue a inscrição.
6. QUEM TEM DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DE BAIXA RENDA?
Para receber a complementação o estudante não poderá ter renda familiar superior às despesas, possuir renda familiar compatível para manutenção dos estudos, não ser bolsista de programas do Governo Federal e Estadual ou não apresentar os documentos comprobatórios da renda.
7. O ESTUDANTE DEVE APRESENTAR ALGUM DOCUMENTO MENSALMENTE?
Sim, todo mês, até o 5º dia útil do mês subsequente, o estudante deve apresentar o comprovante de recibo de pagamento do transporte e a partir daí a Prefeitura fará o pagamento do auxílio transporte.