A Diretoria de Serviços de Administração do Município de Bariri, com o objetivo de esclarecer informações desencontradas veiculadas, informa que, em cumprimento à legislação trabalhista vigente, especialmente ao disposto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, nos termos legais.
Dessa forma, em atendimento à legislação, a administração ratificou, junto aos servidores, por meio de suas respectivas diretorias, a obrigatoriedade da realização desse intervalo.
Conforme a legislação vigente, jornadas superiores a 6 (seis) horas exigem intervalo mínimo de 1 (uma) hora, enquanto jornadas acima de 4 (quatro) horas devem contar com intervalo de 15 (quinze) minutos, não sendo esses períodos computados como tempo de trabalho.
Para atendimento à norma, os servidores devem registrar os intervalos nos relógios de ponto físico, contudo, o Município disponibiliza o aplicativo e-Município, que permite o acesso a informações funcionais, como consulta a holerite, espelho de ponto, banco de horas, horas extras, atualização cadastral, comprovante de ponto e além dessas, a possibilidade de registro de marcação de ponto, regulamentado pela Portaria 671 de 08/11/2021.
A utilização do aplicativo representa uma alternativa prática e segura, mas NÃO OBRIGATÓRIA, reforçando o compromisso da Prefeitura Municipal de Bariri com a transparência, a acessibilidade e a modernização dos serviços oferecidos aos servidores.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Bariri
Autor: Diretoria de Serviços de Administração
Local: Bariri