Foi avaliado pelas autoridades que o valor pago por outros municípios pela contratação da mesma dupla foi similar à de Bariri
Foi avaliado pelas autoridades que o valor pago por outros municípios
pela contratação da mesma dupla foi similar à de Bariri
Em sessão realizada, na manhã dessa terça-feira (29), por meio de vídeoconferência, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou improcedentes as possíveis irregulares praticadas na Inexigibilidade de Licitação nº 03/23 e no Contrato nº 34/23, firmado entre a Prefeitura de Bariri e Viena Produções Artísticas Ltda., para a contratação da dupla Guilherme e Benuto, que se apresentou no Bariri Rodeio Show de 2023.
A relatora conselheira do TCE Cristiana de Castro Moraes apontou que a queixa é improcedente. Isso significa que a 27ª sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE determinou que as acusações de possíveis irregularidades para a contratação da dupla sertaneja não se confirmaram como verdadeiras e que o processo conduzido pela Prefeitura de Bariri foi legal.
De acordo com a avaliação dos conselheiros, o valor pago por outros municípios pela contratação da mesma apresentação musical foi similar ao de Bariri.
A dupla sertaneja Guilherme e Benuto foi a atração do Bariri Rodeio Show no dia 16 de junho de 2023 e custou R$ 250.000,00 aos cofres públicos, valor informado por publicações do Diário Oficial Municipal.