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MAR
21
21 MAR 2022
ADMINISTRATIVO
Decreto de Bariri mantém uso obrigatório de máscara em serviços de saúde
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Nas escolas, a recomendação é que a máscara seja opcional, permanecendo obrigatória a utilização dentro do transporte escolar

A Prefeitura de Bariri publicou um decreto que mantém a utilização de máscaras em locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

Já nas unidades escolares, a utilização de máscaras será opcional. No entanto, permanece obrigatória a utilização de máscaras pelos alunos, professores e funcionários dentro do transporte escolar.

O documento foi publicado no sábado (19,) em uma edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico (veja no fim da reportagem a íntegra do decreto).

A determinação municipal, assinada pelo prefeito Abelardinho, considera que o governo estadual flexibilizou o uso de máscaras em ambientes fechados, conforme nota técnica do Comitê Científico de Saúde do Estado, tendo em vista os índices atualizados da evolução da pandemia de Covid-19 nos municípios paulistas.

= DECRETO Nº 5.719/2022 = de 18 de março de 2022.
Dispõe sobre a utilização de máscaras faciais no Município de Bariri.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, faz alterações no Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, com exceção dos casos abaixo relacionados:
I – locais destinados à prestação de serviços de saúde;
II – meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Art. 2º Nas unidades escolares a utilização de máscaras será opcional.
§ 1º as medidas de higienização das mãos e dos ambientes e o uso do álcool em gel continuam em vigor.
§ 2º permanece obrigatório a utilização de máscaras pelos alunos, professores e funcionários dentro do transporte escolar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 18 de março de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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