Ir para o conteúdo

Município de Bariri e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
29º Previsão para hoje (04 de maio) 04 de maio
Seg - Sex 8h - 17h
comunicacao@bariri.sp.gov.br
(14) 3662-9200
Município de Bariri
Notícias
JAN
03
03 JAN 2018
ADMINISTRATIVO
Prefeitura inicia entrega dos carnês do ISS
receba notícias

A Administração Municipal iniciou nesta quarta-feira (3), a distribuição dos carnês para recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), válido para o exercício de 2018. O Setor de Fiscalização emitiu mais de 600 carnês e prevê arrecadar, até o final do ano, cerca de R$ 400 mil por meio do imposto.

O primeiro vencimento do tributo municipal está previsto para o próximo dia 31 de janeiro. O valor do imposto é calculado de acordo com a estimativa do serviço autônomo prestado conforme Lei Complementar n° 32/2003 - anexo II.

A entrega dos carnês para pagamento será realizada até o dia 20 de janeiro. Os contribuintes que não receberem as guias de recolhimento dentro do prazo, por motivo de extravio, endereços incompletos ou desatualizados, imóveis fechados ou demolidos, ou qualquer outro motivo, poderão emitir a segunda via através do site www.bariri.sp.gov.br, clicando no banner "Cadastro de Contribuinte Mobiliário e Imobiliário".

O Sistema de Arrecadação Online dá acesso à emissão de certidão negativa, guias de recolhimento, segunda via dos imposto, consulta de situação financeira e dívidas.

Se o contribuinte preferir, pode fazer a retirada da segunda via no Setor de Fiscalização, que funciona na própria prefeitura. Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone (14) 3662-9200.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia