Na manhã desta segunda-feira (31), a Administração Municipal recebeu denúncia de moradores sobre um descarte inadequado de lixo hospitalar em um área localizada no bairro Paraíso, na zona rural do município. Assim que soube da possível irregularidade, o Diretor de Saúde, Mozart Marciano; o Técnico de Segurança do Trabalho, Luis Antonio Cocia, e o Chefe do Setor de Infraestrutura, Paulo Fernando Oréfice de Carvalho, estiveram no local para verificar a situação e iniciar a retirada imediata do material. Entre os produtos descartados estavam agulhas e embalagens de soro fisiológico (parcialmente cortadas).
O descarte, que estava armazenado em dois bags (recipiente para armazenagem de material reciclável), foi removido pela Administração até o Barracão Municipal, onde está depositado em local isolado e com acesso restrito. A Administração Municipal repudia esse tipo de descarte irregular e está tomando providências para identificar os possíveis responsáveis.
Amanhã dia 1º, o Setor de Infraestrutura realizará novas buscas no local para verificar se há indícios de novos materiais. Após o registro fotográfico e retirada dos materiais, os técnicos fizeram o Boletim de Ocorrência do fato.
A Administração Municipal, informa que o material será removido por uma empresa especializada que presta o serviço para a área da saúde do município, para descarte adequado.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamenta o correto procedimento que deve ser realizado com relação ao lixo hospitalar e sua destinação. De acordo com a norma, todo o material especificado como lixo hospitalar deve ser devidamente condicionado em embalagens específicas para a sua destinação correta, e classificados da seguinte forma:
– Todos os resíduos considerados infectantes tem de ser colocados em sacos plásticos de cor branca, contendo identificação indelével do laboratório/biotério;
– Salienta-se ainda que esse mesmo saco plástico branco deve conter também a identificação do símbolo infectante de forma visível;
– Os sacos plásticos, para maior segurança, deverão conter não mais do que 2/3 de sua capacidade total, evitando-se assim que os mesmos rasguem ou transbordem;