O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) , criado pela Lei Municipal nº 5.026, de 2021, é órgão consultivo, deliberativo e de avaliação do Poder Executivo Municipal, na coordenação da Política Municipal de Turismo. Ele é composto por sete membros, paritariados entre titulares e suplentes, dentre os quais, um representante da Diretoria dos Serviços de Desenvolvimento Econômico e Turismo; um representante indicado pelo Legislativo Municipal; um representante indicado pela Associação dos Artesões; e os demais escolhidos dentre as pessoas interessadas que se inscreveram junto ao Setor de Turismo deste Município, de acordo com o Edital expedido para tanto.
São funcionários do CMDB, entre outros, opinar, nos processos ou projetos que foram submetidos, sobre os planos de desenvolvimento de turismo, elaborados pela Diretoria do Serviço de Desenvolvimento Econômico; sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município; indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que apresentem interesse à política municipal de turismo; e realizar amplos debates sobre a organização dos assuntos de interesse turístico para o Município ou região; diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico e orientar sua melhor divulgação; propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município; colaborar na elaboração do calendário turístico do Município; elaborar o seu regimento interno; formar grupos de trabalho para atividades específicas; opinar sobre todos os assuntos relacionados ao turismo que foram submetidos pelo Diretor do Serviço de Desenvolvimento Econômico; promover a integração do Município ao Plano Nacional de Municipalização do Turismo da EMBRATUR; opinar, quando solicitado, sobre a celebração de convênio com outros Municípios, Estados ou União ou sugeri-los quando for o caso; manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo, sejam públicas ou privadas; acompanhar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística; desenvolver programas e projetos de interesse turístico que visam incrementar o fluxo de turistas no Município; propor diretrizes de implementação do turismo através de um trabalho coordenado entre os órgãos municipais e as entidades privadas; planejar, planejar e gerenciar o Plano Municipal de Turismo, atendendo às diretrizes básicas e condicionantes da Política de Turismo
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