A Administração Municipal por meio da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, informa a todos os MEIs (Microempreendedores Individuais) formalizados no Município de Bariri que devem ficar atentos as duas mudanças que entram em vigor agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto que não será mais enviado para as residências.
Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI sofreu um reajuste que começa a valer no mês de Fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passará a ter o valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços), incluindo-se nessa somatória o valor referente ao INSS.
Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e mais R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços).
A outra mudança em que o MEI precisa se atentar é que os boletos pararão de serem enviados para as casas. Para efetuar o pagamento da DAS, é necessário que o Microempreendedor imprima as guias de pagamento no portal do empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ na aba “Carnê MEI – DAS”.
Os MEIs que tiverem alguma dúvida em relação as alterações ou precisarem de algum auxílio devem procurar a Diretoria de Desenvolvimento Econômico no Paço Municipal de Bariri ou pelo telefone (14) 3662-9200 ramal 9217.