Os serviços imprescindíveis à população prestados pelo município não serão afetados
O Decreto Nº 6.034/2023, assinado pelo prefeito de Bariri, Fernando Foloni, na última quinta-feira (14), determina que os dias 26 de dezembro, após o feriado de Natal, e 2 de janeiro, que sucede o Ano Novo ou Dia da Confraternização Universal, serão pontos facultativos nas repartições municipais.
Não haverá qualquer tipo de prejuízo no atendimento às necessidades básicas da população, principalmente em relação a serviços imprescindíveis ou emergenciais.
Neste sentido, o documento esclarece que cada Diretoria de Serviços deliberará sobre as atividades a serem desenvolvidas nos dias de ponto facultativo, sem prejuízo do atendimento às necessidades da população.