A Prefeitura de Bariri orienta que as denúncias de maus tratos devem ser feitas na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - DEPA -, por meio do link
https://www.webdenuncia.org.br/depa
Trata-se de um ambiente seguro para que as pessoas possam fazer suas denúncias envolvendo animais, com total tranquilidade.
A DEPA é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no Estado de São Paulo, inclusive no município de Bariri. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia.
As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número da senha criada no momento de finalizar a denúncia. Essas informações constam também no site.
Na esfera penal, o crime de maus-tratos a animais é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.
Maus-tratos configuram infração ambiental e também crime ambiental, o sujeito responde nas duas esferas, administrativa e penal. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante, de acordo com o que determina a lei.
Guarda responsável
Por essas e outras, a adoção de um animal, por se tratar de um ser vivo, é coisa séria e requer guarda responsável. Ou seja, implica comprometimento do tutor em atender as necessidades físicas, psicológicas e ambientais de seu animal, fornecendo abrigo, alimentação adequada, higiene, afeto, exercícios, vacinação, vermifugação, tratamento médico-veterinário, realização do controle populacional, restrição da mobilidade, respeito a suas peculiaridades e necessidades.
A seguir, informações importantes para adotar um animal: