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JUN
23
23 JUN 2022
GABINETE
Bariri terá 1° Fórum Municipal dos Direitos do Idoso
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De acordo com a diretora de Ação Social, Suzane Dinis,
o tema  a ser abordado é "Aspectos Gerais da Saúde
e Prevenção da Violência"

Pela primeira vez em Bariri será realizado o Fórum Municipal dos Direitos do Idoso, uma ação da Prefeitura Municipal, por meio da Diretoria de Ação Social juntamente com o Conselho do Idoso, no próximo dia 28, terça-feira.

Foi celebrado o "Dia Mundial de Conscientização de Combate a Violência Contra a Pessoa Idosa", no dia 15 de junho. A data é, inclusive, a responsável pela campanha anual "Junho Violeta - Contra a Violência Ao Idoso" e é um momento importante para a reflexão e o debate social.
 
Em referência a este momento de reflexão, é realizado 1° Fórum Municipal dos Direitos do Idoso de Bariri que abordará o tema "Aspectos Gerais da Saúde e Prevenção da Violência", de acordo com a informação da diretora de Ação Social, Suzane Dinis.
 
O 1° Fórum Municipal dos Direitos do Idoso de Bariri terá início às 13h30, no Salão Padre Fechio, à Rua Francisco Munhoz Cegarra, s/n.

O evento é aberto ao público e toda a população está convidada a participar.

Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa

No ano de 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

Ainda que seja considerada como um grave problema de saúde pública, a violência contra a pessoa idosa ainda se “esconde” sob o véu da dúvida e do desconhecimento, sendo assim um aspecto pouco abordado na sociedade. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência contra a pessoa idosa como "ato único ou repetido ou, ainda, ausência de ação apropriada, ocorrendo dentro de um relacionamento de confiança e que cause dano, sofrimento ou angústia para a pessoa idosa."

A violência contra a pessoa idosa é um fenômeno mundial, fruto de múltiplas causas, relacionadas ao contexto sociocultural, político e econômico, e capaz de provocar significativo impacto na saúde física e psíquica daqueles que são atingidos por tamanha agressão.

Essa violência se expressa de diferentes maneiras, sendo tipificadas como:
  • Física;
  • Psicológica;
  • Abuso financeiro ou material; 
  • Abuso sexual;
  • Negligência e
  • abandono.

A tipificação sem dúvida é fundamental, porém, mais importante do que  tipificarmos é considerarmos qualquer tipo de violência como uma grave violação aos Direitos Humanos. Em sua maioria, são aqueles idosos mais velhos, mais frágeis, e portanto, mais vulneráveis, que constituem o maior grupo de violentados em diversas circunstâncias.

No Brasil, essa população tem dois importantes instrumentos de defesa, a Política Nacional do Idoso  e  o Estatuto do idoso, que visam a garantia dos direitos da pessoa idosa, os quais incluem  penalidades aos que praticam qualquer tipo de violência à essa população.

O Estatuto do Idoso determina que os casos suspeitos ou confirmados devem ser obrigatoriamente comunicados e, em 2011, a violência foi incluída entre as doenças e agravos de notificação compulsória em todos os serviços de saúde pública do Brasil. É fato que as  denúncias e notificações  são instrumentos importantes para se fazer conhecer e dimensionar o fenômeno da violência. Só assim , o poder público e a sociedade civil terão  dados para uma atuação mais coerente e tão absurdamente necessária.

Como denunciar

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 –funciona como canal de comunicação da sociedade civil com o Poder Público (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos - ONDH) diante da suspeita de violações de direitos humanos.

Quanto aos profissionais que identificam qualquer tipo de violência, devem notificar suspeitas ou casos confirmados de violência conforme o Art.19 do  Estatuto do Idoso.

Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos  (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011):

I - autoridade policial;
II - Ministério Público;
III - Conselho Municipal do Idoso;
IV - Conselho Estadual do Idoso;
V - Conselho Nacional do Idoso.

 
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