Ação Social de Bariri orienta sobre como agir em casos de alienação parental
Nesta segunda-feira, 25 de abril, comemora-se o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, data celebrada pela Diretoria de Ação Social de Bariri por meio de ações para orientação de pessoas que passam por este tipo de situação.
A diretora de Ação Social, Suzane Dinis, esclarece que a alienação parental é forma de abuso psicológico que se caracteriza por um conjunto de práticas promovidas ou induzidas por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. A intenção é impedir, dificultar ou destruir os vínculos com o outro genitor.
A Lei nº 12.318/2010 dispõe que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e implica em descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Portanto, para registrar a data, a Diretoria de Ação Social de Bariri orienta a sociedade a levar às autoridades as ocorrências de casos de alienação parental.
“Quem tem conhecimento, ou desconfia de que uma criança está sendo vítima de alienação parental, deve levar ao conhecimento das autoridades tais fatos. Com tal atitude, você não estará denunciando ninguém, mas protegendo uma criança ou um adolescente de um abuso moral”, observa a diretora Suzane Dinis.
Em Bariri, para a comunicar casos de alienação parental, basta acessar os seguintes meios:
- Ministério Público do Estado de São Paulo;
- Disque 100 Direitos Humanos;
- CREAS de Bariri nos telefones (14) 3662-6566 ou 9 9176-5050;
- Conselho Tutelar de Bariri nos telefone (14) 3662-6212 ou 9 9167-4066.
A família é reconhecida pela legislação brasileira como estrutura fundamental para o desenvolvimento da pessoa, sendo o local essencial à humanização e à socialização, especialmente de crianças e adolescentes, propiciando seu desenvolvimento integral.
Assim, a convivência familiar demonstra-se imprescindível para assegurar o bem-estar da criança e do adolescente, o qual possui o direito de ser criado e educado em sua família natural, sendo que esse direito fundamental está assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
A alienação parental é uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, induzindo o mesmo a repudiar um de seus genitores, ou causando dificuldades no relacionamento e no estabelecimento do vínculo afetivo.
“A prática de alienação parental é algo muito sério e deve ser fortemente combatida e reprimida, pois causa graves prejuízos na vida dos filhos, que são as verdadeiras vítimas”, salientou a diretora de Ação Social de Bariri, Suzane Dinis.