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JAN
17
17 JAN 2022
COVID
Covid-19: Novo decreto municipal a partir de 17/01/2022
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Conforme estatísticas da Diretoria Municipal de Saúde, houve um aumento significativo nos casos positivos de coranavírus em nossa cidade. Assim, necessitando conter a disseminação da COVID-19 e suas variantes e seguindo as recomendações dos órgãos estaduais e federais, está decretado estado de emergência no município de Bariri a partir da publicação do decreto Nº 5.698/2022 de 13 de janeiro de 2022. Assim, estão determinadas medidas restritivas com vigência no período de 17 de janeiro de 2022 a 02 de março de 2022, podendo ser alterado ou prorrogado a critério da Municipalidade. 

Fica determinado o distanciamento físico para todas as atividades laborais permitidas e o isolamento social fora dos horários de jornada de trabalho. Todos os estabelecimentos, incluindo templos e igrejas, que se mantenham em funcionamento durante o período de restrição disposto neste decreto, devem adotar as seguintes medidas sanitárias:

- Restringir a 70% do total da capacidade de lotação presencial do estabelecimento, mantendo um distanciamento de segurança de 1,5 (um e meio) metros de cada pessoa;

- Disponibilizar álcool em gel 70% para uso de funcionários e clientes;

- Utilização obrigatória de máscaras por colaboradores e clientes.

Além disso, é necessário o controle de temperatura na entrada de estabelecimentos com proibição de acesso daquelas que apresentarem temperatura corpórea acima de 37,8°C. Em supermercados e afins,  fica limitada a entrada apenas de uma pessoa por núcleo familiar. Já em estabelecimentos com eventos em geral, estão proibidas atividades de entretenimento no local, inclusive música ao vivo, devendo os clientes permanecerem sentados e proibindo pistas de danças.

Também está proibida a realização de eventos presenciais pelo Poder Público e ficam suspensas as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Programa Espaço Amigo I e II – do Serviço de Ação Social, até o retorno do período letivo na Rede Municipal de Ensino. O retorno do período letivo da Rede Municipal de Ensino está previsto para 1º de fevereiro de 2022.

É obrigatório o uso permanente de máscaras de proteção facial e recomendação para circulação de pessoas no território do município apenas para realização de atividades essenciais, em especial no período entre 00h e 5h, período limitado apenas às hipóteses de cuidados de saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de trabalhadores rurais, transporte de produtos e insumos agrícolas e entrega de produtos essenciais e relacionados à alimentação (“delivery”).

O não cumprimento das medidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis na legislação de regência, como cassação de licença de funcionamento.
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