Neste mês, entrou em vigor a Lei Municipal nº 5.073, de 05 de outubro de 2021, que determina o atendimento prioritário para pessoas com doenças crônicas, raras ou genéticas em repartições públicas e estabelecimentos comerciais privados localizados no município de Bariri. A proposta (Projeto de Lei nº 19/2021) é de autoria do vereador Benedito Antonio Franchini.
Para receber o atendimento de forma prioritária, o munícipe deverá comprovar a condição por meio da apresentação de RG que possua a Classificação Internacional de Doenças (CID) ou de laudo médico contendo a CID, nome da doença, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico.
De acordo com a lei, são consideradas enfermidades crônicas, raras ou genéticas: Doença de Parkinson, Acromegalia, Angioedema hereditário, Doença de Gaucher, Doença de Crohn, Alzheimer, Distrofia muscular, Síndrome de Machado-Joseph, Mucopolissacaridose, Osteogênese imperfeita (OI), Fenilcetonúria (PKU), Síndrome de Rett, Esclerodermia sistêmica, Raquitismo hipofosfatêmico, Fibrose cística, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Síndrome de Prader-Willi, Fibromialgia, Soropositividade para HIV/AIDS, Câncer (neoplasia maligna) e tratamento de hemodiálise.
O descumprimento das determinações por parte dos estabelecimentos poderá acarretar multa de 20 (vinte) UFESPs, multa de 40 (quarenta) UFESPs, se reincidente, e suspensão do alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias, se houver infração pela terceira vez.