Diante da situação da pandemia da Covid-19 no Município de Bariri, a Administração Municipal emitiu novo decreto que discorre sobre as medidas de prevenção à Covid-19 na cidade. De acordo com o Decreto nº 5.612, de 24 de junho de 2021, ficam estabelecidas penalidades mais severas às empresas e estabelecimentos que descumprirem as determinações sanitárias previstas pelo Decreto nº 5.582, de 20 de abril de 2021.
O novo documento determina que, comprovada a atuação irregular, estarão as pessoas jurídicas sujeitas às penalidades de advertência, multa (com valores que variam de R $500,00 a R $5.000,00) ou interdição parcial ou total do estabelecimento. As penas serão aplicadas pelas autoridades da Vigilância Sanitária, fiscais convocados ao enfrentamento da Covid-19 e os Bombeiros Municipais, estando estes nomeados para autuarem.
Em caso de infração leve, o fiscal emitirá advertência por escrito, podendo determinar o imediato fechamento do local. Se este voltar a desrespeitar as regras do decreto, será lavrado auto de infração com pena de multa em conjunto com a interdição da atividade do estabelecimento. As infrações tidas como gravíssimas estarão sujeitas à aplicação de multa e interdição sem advertência prévia. Em caso de reincidência, poderá haver a cassação do alvará de funcionamento.
Já as pessoas físicas autuadas aglomerando em espaços públicos ou circulando sem o adequado uso de máscaras, receberão multa de R $200,00 (duzentos reais).