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ABR
23
23 ABR 2021
SOCIAL
Ação Social entrevista conselheiros tutelares sobre alienação parental
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A Diretoria de Ação Social, finalizando a 1ª Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, disponibiliza a entrevista com os conselheiros tutelares do município. Além de esclarecer a atuação do órgão diante de uma situação de alienação parental, os conselheiros também explicaram como fazer uma denúncia e em quais situações. 

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Data: 23/04 

Alienação Parental - Conselho Tutelar

Entrevistados: Keila Martins, Gilberto Vieira Camargo, Cristiane da Silva Reis Pultrini, Meire Gasparotto e Deolindo Scandolera Filho.

1. Como denunciar uma situação de Alienação Parental? Essa denúncia pode ser anônima?

O Conselho Tutelar tem como principal função a defesa dos direitos da criança e do adolescente, devendo receber as denúncias de qualquer forma de maus tratos, violência e negligência contra a criança e/ou adolescente. Assim, as denúncias devem ser feitas por meio do Disque 100, ou pelos telefones 3662-8669, 3662-6212 ou ainda pelo celular de plantão 24 horas (14) 99167-4066.

Toda e qualquer denúncia é sigilosa, não precisa se identificar, mas é fundamental que se faça a denúncia para que possamos tomar conhecimento dos fatos e tomarmos as providências necessárias.

2. Qual a atuação do Conselho Tutelar nos casos de Alienação Parental?

Ao receber a denúncia, o Conselho Tutelar deverá encaminhar as pessoas envolvidas aos serviços da Rede de Proteção existente no município, e se for o caso, representar junto ao Ministério Público, para que sejam aplicadas as medidas judiciais necessárias.

Alienação parental é um crime previsto na Lei número 13.431. Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime, quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.

Ainda segundo o Artigo 4° da Lei n°12.318 de 2010, verificado o indício de Alienação Parental, serão determinadas as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade física e psicológica da criança e/ou adolescente, tendo o processo tramitação prioritária, objetivando garantir a convivência da criança ou adolescente com o ascendente alienado.

É dever da família, do Estado e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente a preservação dos direitos com absoluta prioridade, sendo que na ocorrência de violação dos direitos garantidos constitucionalmente, é papel do Conselho Tutelar resgatar a preservação das garantias, a fim de proteger o crescimento digno da criança e do adolescente.

3. Quais os deveres dos responsáveis?

Cabe a família zelar pelas condições emocionais, físicas, nutricionais e educacionais da criança e do adolescente. É necessário que a família desempenhe o seu papel social na vida da criança e do adolescente com responsabilidade no exercício socializador, em busca de autonomia e independência, para que influencie na sua autoconfiança, autoestima e autoconvicção.

Segundo o ECA, Art. 22, aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

A família tem o dever de oferecer à criança e ao adolescente condições dignas de alimentação, educação, enaltecimento das emoções e convívio parental saudável, a fim de buscar o desenvolvimento emocional e físico dignos.

4. Comentem sobre as denúncias.

Cabe ao Conselho Tutelar atender com presteza e eficiência todas as denúncias, inclusive a de Alienação Parental, pois se trata de Violação dos Direitos da criança e do adolescente, adotando as medidas necessárias, articulando-se com a rede de proteção dos serviços socioassistenciais, ou encaminhando ao Poder Judiciário, para aplicação de medidas mais severas, como a alteração da guarda e do direito de visita, a suspensão do poder familiar, a inclusão da criança ou adolescente em família substituta, entre outras.

A Alienação Parental enfraquece o convívio familiar e, portanto, viola os direitos da criança ou adolescente, privando-o do desenvolvimento saudável. Assim, é essencial para o resgate do convívio familiar o atendimento multidisciplinar à criança ou adolescente e o acompanhamento familiar por profissionais capacitados.

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