Ir para o conteúdo

Município de Bariri e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
30º Previsão para hoje (20 de abril) 20 de abril
Siga a Prefeitura
Seg - Sex 8h - 17h
comunicacao@bariri.sp.gov.br
(14) 3662-9200
Município de Bariri
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
20
20 ABR 2021
SOCIAL
Ação Social entrevista advogadas sobre os aspectos jurídicos da alienação parental
enviar para um amigo
receba notícias

Hoje, 20, continuando com as publicações da 1ª Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental de Bariri, a Diretoria de Ação Social disponibiliza a entrevista com as advogadas Gislaine Cristina Sorendino e Andressa Mogioni, sobre os aspectos jurídicos da alienação parental. 

 

Alienação Parental Aspectos Jurídicos

Data: 20/04 

Entrevistadas: 

Gislaine Cristina Sorendino – Advogada OAB/SP 371.912

Andressa Mogioni – Advogada OAB/SP 357.083. 

 

1. O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL PREVISTA EM LEI?

A Alienação Parental sempre foi muito discutida em ações de família, porém apenas foi regulamentada em nosso ordenamento jurídico há pouco mais de 10 (dez) anos, por meio da Lei nº 12.318/2010.

Por meio de referida lei, pode-se perceber que não existe um ato definido como alienação parental, mas um conjunto de ações que fazem com que a criança ou adolescente se afaste de um de seus genitores ou familiares, por conta da carga negativa colocada sobre ele por um dos pais ou terceiros que exerçam algum poder ou guarda sobre a criança alienada.

 

 2. QUAIS AS FORMAS DE ALIENAÇÃO PARENTAL?

As formas de alienação estão descritas no art. 2º da Lei 12.318 e se tratam de ações/condutas que tem como objetivo principal afastar ou dificultar o convívio familiar entre o filho e o genitor ou genitora, com desqualificação da figura materna ou paterna, imputando-lhes falsas denúncias, omitindo informações importantes sobre a saúde e desenvolvimento do filho, alterando imotivadamente o endereço residencial na tentativa de impedir a realização das visitas, são esses alguns casos que a lei abrange.

Um dos exemplos mais comuns, infelizmente, são decorrentes de casais que tiveram um rompimento da relação matrimonial conturbado e acabam por transmitir isso aos filhos, qualificando pejorativamente o ex-companheiro(a), impedindo visitas, colocando a criança em situações delicadas ao ter que “escolher” um dos lados, etc.

E há ainda os casos mais graves, em que um dos genitores acusam o outro de crimes graves e violentos, na intenção de privar a convivência do filho com aquele.

Assim, a identificação da alienação depende de estudos multidisciplinares, social e psicossocial, de forma criteriosa e cautelosa, com equipes técnicas capacitadas para analisar cada caso concreto, buscando sempre a verdade e o bem estar do infante.

 

 3. QUAL A RELAÇÃO DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL E O ECA?

A Alienação Parental vai ao encontro do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como alicerce primordial assegurar o direito das crianças e dos adolescentes em crescer e se desenvolver no âmbito familiar, sendo direito fundamental uma convivência harmônica que será base para sua formação e estruturação em sociedade.

A Lei da Alienação veio para assegurar ainda mais esse direito e impedir a prática da alienação parental, trazendo consequências ao alienador, que pode sofrer uma advertência jurídica, alteração da guarda ou até mesmo a suspensão de seu poder familiar. Por isso, a necessidade de análise aprofundada do caso concreto dentro do âmbito judicial, com o apoio e acompanhamento técnico.

 

 4. QUANDO QUEM PRESENCIA DEVE PROCURAR ORIENTAÇÃO JURÍDICA?

A Alienação Parental deve ser evitada e combatida já nos primeiros indícios, evitando danos e lesões psíquicas ao menor alienado, que não possui discernimento suficiente para identificar os abusos morais.

 

 5. ONDE BUSCAR APOIO LEGAL?

Quem presenciou ou teve conhecimento de atos de Alienação Parental, deve procurar canais de denúncia, conselho tutelar ou autoridade policial, que por sua vez, levarão o caso ao Ministério Público. Deve-se iniciar de imediato o acompanhamento com equipes multidisciplinares, como psicólogos, assistentes sociais, com a finalidade de amenizar as consequências geradas pelas práticas de alienação.

 

 6. ALIENAÇÃO PARENTAL É CRIME? 

A alienação parental é tida como uma forma de violência psicológica contra a criança/adolescente e pode ser considerada, sim, como CRIME.

De acordo com a Lei, além de responsabilidade civil e criminal, o juiz, a depender do grau da conduta do alienador e das consequências causadas, poderá aplicar as seguintes penalidades: advertência ao alienador, aumentar o período de visitas, estipular multa, determinar acompanhamento psicológico, alterar a guarda e domicílio da criança e ainda declarar a suspensão da autoridade parental.

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia