A Prefeitura Municipaal de Bariri efetuou na data de ontem, terça-feira (28), dentro do prazo legal determinado pela Justiça do Trabalho, o depósito em conta judicial para o pagamento da primeira parcela referente a ação de Férias de servidores públicos movida pelo Sindicato, inclusive tendo sido informada a autoridade judicial.
A obrigação foi devidamente cumprida por parte do Executivo. A partir daí não compete mais ao município os próximos passos processuais.