A Justiça Eleitoral realizarão Revisão do Eleitorado nos municípios de Bariri e Itaju entre os dias 4 de fevereiro e 27 de setembro, conforme os termos da Resolução nº 461/2018 do Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo o Juiz Eleitoral, Mauricio Martines Chiado, todos os eleitores inscritos ou transferidos nos municípios de Bariri e Itaju, pertencentes às 19ª Zonas Eleitorais, devem comparecer de 4 de fevereiro a 18 de março, das 12h às 18h e no período de 19 de março a 27 de setembro, das 9 às 18h, no Cartório Eleitoral de Bariri ou, no caso dos eleitores de Itaju, na Câmara Municipal de Itaju nos horários e dias indicados, para Revisão do Eleitorado.
O Juiz destaca que para Revisão do Eleitorado deve ser feito um agendamento do atendimento através do site do TER/SP, Serviços ao Eleitor / Agendar Atendimento. É obrigatório, no momento do atendimento, a apresentação de documentos pessoais, que podem ser RG, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de quitação do Serviço Militar, CNH ou instrumento público do qual se infra, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos e constem elementos necessários à sua qualificação e também de comprovante de endereço. Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou demais descendentes.
O não comparecimento no período estipulado pela Justiça Eleitoral implicará no Cancelamento da Inscrição Eleitoral. O Cartório Eleitoral de Bariri está localizado à Rua Francisco de Paula Carvalho, 41, centro e a Câmara de Itaju à Rua João Batista Modolo, 248, centro. Mais informações pelo telefone 3662-1463.
Foto: Caio Glauco