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07 FEV 2019
Denúncia de maus tratos contra animais deve ser feita através de Processo Administrativo
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A partir do mês de fevereiro, o Setor de Meio Ambiente passa a receber as denúncias de maus tratos contra animais através de Processo Administrativo (PA), feito no Setor de Protocolo, na Prefeitura de Bariri. Ao receber a denúncia, o setor de Meio Ambiente vai averiguar a veracidade do fato e agir nos trâmites legais no que diz a Lei Municipal nº 4.860, de 4 de dezembro de 2018.

De acordo a lei, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e as necessidades naturais, físicas e mentais. Pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A melhor maneira de combater os crimes contra animais é denunciar os maus tratos. Quem presencia o ato deve denunciar. É importante haver testemunha, fotos e tudo que possa comprovar o ato. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais também podem e devem ser denunciados.

Foto: Caio Glauco

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