Com a chegada do inverno e com a estiagem, a Administração Municipal faz alerta para prevenção da ocorrência de queimadas. É muito comum pessoas atearem fogo em mato, entretanto, sabe-se que a maioria deles são causados pela ação humana, pela falta de conhecimento e pela prática de hábitos desnecessários, como por exemplo, a queima do lixo para limpar a propriedade. Mas é preciso ficar alerta, porque além de ser proibida a queimada, o responsável pela ação está sujeito à multa, de acordo com o Código de Postura Municipal Lei nº 1.139, de 18 de dezembro de 1975 e Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2006.
O artigo 134, da Lei Municipal 1.139/75, trata da proibição de queimadas em terrenos roçados, palhadas ou matos que limitem com terras de outros, enquanto que o artigo 135 diz que é proibido atear fogo em matas, capoeiras, lavouras ou campos alheios. Tais medidas têm como base a Lei de Crime Ambiental nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.179/98.
Os incêndios também geram riscos à saúde, visto que o contato constante com a fumaça pode causar dor de cabeça, irritação nos olhos e vias aéreas, sonolência, inflamação na garganta, sangramento nasal, distúrbio de memória e, se inalada por um longo período, pode até causar câncer.
O chefe do Setor de Meio Ambiente, Sincler Policarpo, diz que o setor Infraestrutura tem intensificado os serviços de limpeza, a fim de deixar as vias e bairros da cidade sem lixo, mas pede a colaboração da população para manter a cidade limpa. Informa também que o objetivo é eliminar possíveis focos de transmissão de doenças, com a retirada de materiais e recipientes que possam servir de criadouro para o mosquito Aedes Aegypti.
“Precisamos muito que a população colabore, denuncie os incêndios e os descartes irregulares e evitem também fazê-los de forma irregular. Para descarte correto do resíduo deve-se contratar empresas especializadas como: disk-entulho, carretos ou fretes para destino ambientalmente adequado dos resíduos”, completa Policarpo.
Para denunciar é preciso registrar com foto ou filmagem o momento em que a pessoa está fazendo o descarte incorreto do lixo ou queimada, bem como o número da placa do veículo. Envie para meioambiente@bariri.sp.gov.br ou ligue (14) 3662-9200 ramal 9203. O denunciante não precisa se identificar, mas é importante que dê o maior número de detalhes possível, como ponto de referência e número próximo para que possam encontrar o local e tomar as devidas providências.