Há uma enorme falta de esclarecimento sobre o funcionamento da estrutura administrativa, especialmente em relação à implantação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) nos municípios, uma medida decorrente de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vai transferir os equipamentos (lâmpadas, luminárias, hastes, etc) para os municípios, o que deve acontecer, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro de 2014. Nos servimos do presente comunicado para esclarecer o que segue:
1. A administração iniciou estudos e conversações para apresentar, ao poder legislativo, projeto de lei de implantação da CIP em Bariri, de modo a preservar as finanças municipais, os investimentos públicos em setores importantes e, ao mesmo tempo, com o cuidado de não onerar demais a população. O projeto ainda se encontra em fase de elaboração, e será dado a conhecimento público oportunamente.
2. O modo como a história está sendo descrita, pode dar a entender que a CPFL, hoje, não cobra nada do município pela iluminação pública, e isso não é verdade. O município sempre pagou pelos serviços prestados pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), de modo semelhante ao que é pago por todos os consumidores de energia elétrica. Isto custa aos cofres municipais, atualmente, uma quantia aproximada de R$ 50 mil por mês.
3. O que deve começar a acontecer, a partir janeiro de 2015, é que o valor a ser desembolsado pelos cofres municipais será maior, em razão dos custos com a manutenção dos equipamentos e de outras despesas, e que, ao invés de o valor ser obtido através de economia (ou corte de gastos) em outros setores, passará a ser obtido, em sua maior parte, diretamente através da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
José Claudio de Paula
Assessor de imprensa da Prefeitura de Bariri