A licitação em referência é destinada à alienação por venda, de 02 (duas) áreas de terras, melhor descritas nas matrículas nº 12.245 e 12.246 (características abaixo mencionadas), destinadas única e exclusivamente para pessoas jurídicas legalmente constituídas, conforme determinação do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.898/2019, para a construção de edificações industriais, comerciais ou de prestação de serviços, para fomentar a geração de emprego e renda, contribuindo para o desenvolvimento econômico do município, devendo a construção inicial para fins das atividades não serem inferiores a 30% (trinta por cento) da área alienada.