A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Bariri, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 5.146, de 2018, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital, constante no Processo Administrativo nº4.341/2019.
Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para prestar serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescentes) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Objetivos específicos da parceria:
a) Complementar o trabalho social com a família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
b) Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito a convivência familiar e comunitária
c) Promover acessos e benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
d) Promover acessos a serviços setoriais, em especial das politicas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufrutos dos usuários aos demais direitos;
e)Oportunizar o acesso as informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
f) Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vista ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
g) Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo a respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários;
h) Complementar as ações da família e comunidades na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
i) Assegurar espaços de referência para o convívio grupal; comunitário e social o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
j) Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
k) Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo.
l) Contribuir para inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
JUSTIFICATIVA
O pedido se justifica na necessidade de efetuar o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescentes) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.