Ir para o conteúdo

Município de Bariri e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Seg - Sex 8h - 17h
comunicacao@bariri.sp.gov.br
(14) 3662-9200
Município de Bariri
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
23
23 FEV 2016
MEIO AMBIENTE
Comunicado aos proprietários de imóveis rurais
enviar para um amigo
receba notícias

A Administração Municipal de Bariri, comunica aos proprietários de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, localizados no Municipio, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SiCAR - SP.

Para tanto, disponibilizou espaço físico e servidor público para orientação aos munícipes. Para se cadastrar o proprietário rural ou posseiro deverá entrar em contato com o Setor de Meio Ambiente localizada no Paço Municipal "16 de junho", na avenida Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, centro, ou pelo telefone (14) 3662-9200.

O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.

 É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR–SP será dos proprietários e possuidores rurais.

O novo prazo para inscrição é até 5 de maio de 2016, já contemplando a prorrogação de 1 ano que foi concedida, sendo que nova prorrogação não será possível conforme previsto na legislação.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia