A Administração Municipal de Bariri, comunica aos proprietários de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, localizados no Municipio, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SiCAR - SP.
Para tanto, disponibilizou espaço físico e servidor público para orientação aos munícipes. Para se cadastrar o proprietário rural ou posseiro deverá entrar em contato com o Setor de Meio Ambiente localizada no Paço Municipal "16 de junho", na avenida Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, centro, ou pelo telefone (14) 3662-9200.
O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR–SP será dos proprietários e possuidores rurais.
O novo prazo para inscrição é até 5 de maio de 2016, já contemplando a prorrogação de 1 ano que foi concedida, sendo que nova prorrogação não será possível conforme previsto na legislação.