A Prefeitura Municipal de Bariri, por meio da Diretoria de Educação, Cultura e Esporte, comunica que a partir de 03/11/2021 o retorno às aulas presenciais será obrigatório em todas as unidades escolares do município.
Conforme Art. 2º do Decreto Municipal nº 5.662/2021, estão excluídos da obrigatoriedade de comparecimento presencial os estudantes:
I - Com comorbidades devidamente atestadas e indicadas por médico e com prescrição para permanência em atividades remotas;
II - Gestantes e puérperas;
III - Menores de 12 (doze) anos pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, para os quais não há vacina aprovada no país;
IV- Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.
As instituições de ensino manterão atividades remotas para os estudantes que se enquadrarem nos casos previstos nos incisos do artigo 2º. Para mais informações, entre em contato com a Diretoria de Educação, Cultura e Esporte no (14) 3662-7012.