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ABR
21
21 ABR 2021
SOCIAL
Assistente social e psicóloga judiciária concedem entrevista para a 1ª Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental
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Continuando com as atividades da 1ª Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, hoje, 21, você confere a entrevista com Barbara Gutierrez Azevedo e Natália Kerche Alvaides.

 

Data: 21/04 

Entrevistadas:

Barbara Gutierrez Azevedo, assistente social judiciário;

Natália Kerche Alvaides, psicóloga judiciária.

 

1. Breve introdução sobre a função de vocês na 2ª Vara. 

A equipe técnica da comarca de Bariri é formada por uma assistente social e uma psicóloga. Nossa principal atribuição é realizar estudos psicossociais para auxiliar o juiz a formar a sua decisão ou sentença, então sempre atuamos após determinação judicial.  

Fazemos estudo social e avaliação psicológica em processos que tramitam na Vara da Família, como divórcio, disputa de guarda, modificação de guarda, regularização de visita, reconhecimento de paternidade socioafetiva, interdição, entre outros. Atuamos também na Vara da Infância, com apuração de ato infracional, habilitação de pretendentes à adoção, adoção, aplicação de Medidas de Proteção, acolhimento institucional, etc. Por fim, atuamos na Vara Criminal em processos que envolvam violência contra crianças e adolescentes.

Também temos como atribuições: plantões sociais, gestão dos dados municipais no Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção, reunião para discussão de casos com outros agentes do município como o Conselho Tutelar, a Assistência Social e a Saúde, etc.

Não fazemos acompanhamento familiar.

 

2. Quando e como os casos de alienação parental chegam à Justiça?

Os casos “supostos” de alienação parental chegam à justiça através do processo de divórcio litigioso, onde se discute a guarda dos filhos e se a animosidade do casal não lhes permite uma decisão coerente acerca dessa questão.

Podem surgir também como queixa no plantão social, isso ocorre quando o casal já está separado e o pai visitante passa a ter problemas para visitar o filho, percebendo que está sendo alvo de críticas e que o outro genitor o está desqualificando para o filho, por vezes impedindo que as visitas ocorram da forma como foram fixadas judicialmente.

Se isso acontecer, o genitor pode recorrer à justiça com ação própria.

 

3. Qual é o trabalho de vocês mediante essa demanda?

Nosso trabalho é a realização de estudo social e avaliação psicológica com as partes e as crianças/adolescentes envolvidos, objetivando fornecer subsídio na decisão judicial. Nesses momentos de entrevistas e contatos com as partes, também procuramos orientá-los diante da situação vivenciada, tentando amenizar o conflito e esclarecendo sobre as implicações desse comportamento na vida dos filhos, a responsabilidade dos pais e até as consequências legais, caso se comprove a prática da alienação parental.

 

4. É uma demanda crescente em nosso município?

É uma demanda crescente, visto que o número de divórcios e separações conjugais também estão crescendo. Contudo, na maioria das vezes, ela não tem comprovação, ou seja, não é trazido ao processo provas concretas, pois ambos os genitores se acusam e, muitas vezes, a suposta prática é realizada por ambos quando ficam “brigando” entre si e até esquecem que os filhos estão sendo afetados em seu desenvolvimento biopsicossocial.

 

5. A Alienação Parental pode levar à perda da guarda?

Quando a alienação parental for provada em Juízo e houver necessidade de preservar o bem estar da criança/adolescente, dentre outras medidas poderá se determinar a alteração do modelo de guarda ou invertê-la e até declarar a suspensão da autoridade parental.

 

6. Quais são os tipos de guarda?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a guarda poderá ser unilateral (exercida apenas por um genitor) ou compartilhada (exercida pelos dois genitores).

Importante esclarecer que se o pai e a mãe tiverem condições de exercer o poder familiar, a prioridade sempre será da guarda compartilhada, exatamente para reafirmar e normatizar a responsabilidade e importância de ambos os genitores na criação do filho após a separação conjugal.

Na guarda compartilhada há a definição de uma residência de moradia da criança/adolescente, a obrigatoriedade de pagamento de pensão alimentícia pelo genitor não-residente e estabelecimento das atribuições do pai e da mãe e do tempo de convivência com o genitor que não resida com a criança.

 

7. Falem sobre o exercício da guarda e a Alienação parental.

Cada criança ou adolescente terá uma forma de lidar com a separação dos pais, pois cada um tem suas características pessoais, como temperamento, sociabilidade, padrão de apego, maior ou menor capacidade de expressar sentimento, etc;  e também tem a influência de características da família como o temperamento dos pais/familiares, o histórico e grau de litígio entre os pais/familiares, capacidade dos pais/familiares de lidarem com frustração, etc. Então a forma como cada criança poderá ser afetada pela separação dos pais dependerá de como esses fatores atuam em cada família especificamente.

Porém, o que há de comum é o fato que toda criança ou adolescente ainda está amadurecendo e se desenvolvendo física e psiquicamente, e, portanto, precisa de suporte, orientação e modelos comportamentais dos adultos com quem convive. Neste sentido, no caso da separação conjugal e disputa de guarda, é de extrema importância que os genitores consigam separar os conflitos e ressentimentos relativos ao casamento desfeito do exercício da maternidade e paternidade responsável e que favoreça o desenvolvimento saudável dos filhos.

Em algumas situações, o conflito entre os pais se torna tão intenso que caracteriza-se judicialmente a Alienação Parental, situação na qual há uma programação da criança/adolescente por um genitor/familiares, fazendo com que ela atribuía características e comportamentos negativos ao outro genitor/familiares, de forma que o filho passa a denegrir, repudiar e/ou evitar contato.

Porém, em paralelo com as medidas judiciais cabíveis, é importante pensarmos que trata-se de uma família em processo de reconstrução e que, na sua forma de funcionar e relacionar-se, está doente. É necessário buscar ajuda especializada, para que todos os membros dessa família (pai, mãe e filhos) consigam se organizar e adaptar-se frente às mudanças e novas realidades, rotinas e relacionamentos, mantendo o seu papel e o bem-estar familiar dentro da nova configuração.

 

8. Na visão de vocês, como a Alienação Parental afeta as crianças e adolescentes em processo de divórcio e disputa pela guarda?

Uma criança/adolescente que está exposta aos intensos conflitos dos seus pais separados pode ter mudanças de comportamento, como deixar de fazer algo que fazia com frequência; regressões de comportamento, como voltar a chupar e dedo; mudança ou intensificação de sentimentos de medo, ansiedade e/ou insegurança; entre outros.

Tão importante quanto conhecer e identificar estes sintomas é a compreensão sobre a situação que originou estes sintomas, ou seja, compreender este intenso conflito entre os pais e mães separados. Importante compreender que estes pais e mães também estão em sofrimento  com a situação e se organizando com os recursos possíveis. Compreender que cada família é única e evitando colocar um genitor na posição exclusiva de “alienador”, enquanto o outro está na posição exclusiva de “alienado”.

XX

Aproveitamos a oportunidade para divulgar a Oficina de Pais e Mães realizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ , de forma individual, on-line e gratuito, para pais e mães que queiram entender melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho e ainda algumas ideias de superação das dificuldades. Abaixo deixamos o link:

https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/

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