Ir para o conteúdo

Município de Bariri e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
28º Previsão para hoje (29 de março) 29 de março
Siga a Prefeitura
Seg - Sex 8h - 17h
comunicacao@bariri.sp.gov.br
(14) 3662-9200
Município de Bariri
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
05
05 MAR 2020
CONTRIBUINTE QUE NÃO RECEBEU CARNÊ DO IPTU DEVE RETIRÁ-LO NA PREFEITURA
enviar para um amigo
receba notícias

O contribuinte que não recebeu o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em seu domicílio deve retirá-lo no Setor de Lançadoria, localizado na Prefeitura Municipal de Bariri, ou imprimir a segunda via do IPTU online, disponível no site da Prefeitura.

É necessário que o contribuinte traga a identificação do imóvel (quadra, lote e bairro) para a localização do carnê. Os funcionários do Setor de Lançadoria estão disponíveis para orientar a população sobre eventuais dúvidas.
 

A entrega dos carnês foi realizada no endereço de correspondência que consta no cadastro municipal. Caso necessário, o contribuinte deve aproveitar a vinda à Prefeitura para atualizá-lo no Departamento de Tributação, pois é importante os dados estarem corretos e sempre atualizados.

Para impressão online, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura (www.bariri.sp.gov.br) na opção de Cadastro de Contribuinte/ Imobiliário, deve ter a inscrição do imóvel na Prefeitura e o CPF do titular do imóvel.

Pagamento

O contribuinte pode pagar à vista com desconto de 10% sobre o valor do IPTU até 16 de março para terrenos e até 15 de abril para imóveis com edificações.

O pagamento pode ser parcelado em 8 vezes com o primeiro vencimento em 16 de março, para terrenos, e 15 de abril para imóveis com edificações.

Foto: Divulgação 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia