2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para prestar Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para até 250 (duzentas e cinquenta) crianças e adolescentes de 06 a 15 anos em regime de contraturno ao período escolar.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Complementar o trabalho social com a família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
b) Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens, idosos e, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
c) Promover acessos e benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
d) Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
e) Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
f) Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
g) Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários;
h) Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
i) Assegurar espaços de referências para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações da afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
j) Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
k) Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
l) Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Constituir espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária, visando ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades, fortalecer vínculos familiares e prevenir situações de risco social.