A licitação em referência é destinada à alienação por venda, de 01 (uma) área de terras, melhor descrita na matrícula 15.038 (características abaixo mencionadas), destinada única e exclusivamente para pessoas jurídicas legalmente constituídas, conforme determinação do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.898/2019, para a construção de edificações industriais, comerciais ou de prestação de serviços, para fomentar a geração de empregos e renda, contribuindo para o desenvolvimento econômico do município, devendo a construção inicial para fins das atividades não serem inferiores a 30% (trinta por cento) da área alienada.