A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Bariri, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 5.146, de 2018, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
Objeto: O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para promover serviços de estimulação precoce e diagnóstico em deficiência intelectual por meio de equipe multidisciplinar, bem como habilitação, reabilitação, promoção da qualidade de vida no campo da saúde física e mental.
Objetivos específicos da parceria:
a)Desenvolver serviços de estimulação precoce;
b)Colaborar com as atividades da rede de atendimento municipal em suas amplas áreas de atuação;
c)Desenvolver serviços de habilitação e reabilitação da saúde física e intelectual para pessoas com deficiência ou atraso do desenvolvimento neuropsicomotor (com diagnóstico ou hipótese diagnóstica), proporcionado melhoria da qualidade de vida dessas crianças e suas famílias, tornando possível a estimulação precoce e diminuir o atraso na evolução do indivíduo de forma global;
d)Oferecer diagnóstico preciso para acompanhamento de demais profissionais que trabalham na área da saúde e educação.
Justificativa: O pedido se justifica no fato de que a elaboração de um diagnóstico promoverá a correta atuação dos profissionais da área da saúde e educação promovendo assim, a excelência dos resultados. Esta visão se baseia no Decreto nº 3.298/1999, art. 16, § 2º que menciona que “A deficiência deve ser diagnosticada e caracterizada por equipe multidisciplinar de saúde, para fins de concessão de benefícios e serviços” e pela legislação brasileira de Inclusão (Lei nº 13146/2015), que em seu artigo 2º prevê que “a avaliação da deficiência tem caráter biopsicossocial, por isso, realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar”. Justifica-se ainda pela existência de uma demanda de crianças e adolescentes aguardando diagnóstico para receber o efetivo acompanhamento pelos profissionais das áreas da saúde e educação, bem como promover a estimulação precoce de crianças e adolescentes. Além disso, o objeto promoverá o acompanhamento da estimulação precoce de pessoas com deficiência (Transtorno do Especto Autista, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, sensorial, física, intelectual ou múltipla), com diagnóstico ou hipótese diagnóstica; que sejam usuários da entidade e da rede municipal.