Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Município de Bariri e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
33º Previsão para hoje (26 de abril) 26 de abril
Siga a Prefeitura
Seg - Sex 8h - 17h
comunicacao@bariri.sp.gov.br
(14) 3662-9200
Município de Bariri
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Editais de Licitações
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2017 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, COM VISTA A AUFERIR ADMINISTRATIVAMENTE A RESTITUIÇÃO DE VALORES DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA, COBRADAS INDEVIDAMENTE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL.
Imprimir
Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Presencial
Nº da Licitação
47/2017
Nº do Processo
5615/2017
Publicado em
17/08/2017 às 09h00
Realização em
17/08/2017 às 09h00
Local
SALA DE LICITAÇÃO P. M. BARIRI
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados com vistas a auferir administrativamente a restituição dos valores das contas de energia elétrica cobradas indevidamente, conforme Resolução nº 414/2010 da ANEEL, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do edital.
Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados
RESTITUIÇÃO DE VALORES DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA, COBRADAS INDEVIDAMENTE
Incentivo Produtivo Básico
Sim
Quantidade
1
Valor Total
R$ 70.000,00
Resultados
Vencedor
IMPULCETTO & IMPULCETTO ELÉTRICA LTDA - ME
CNPJ
Porte da Empresa
Data do Resultado
Valor Homologado
R$ 70.000,00
Quantidade Homologada
1
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia