O Serviço é realizado tendo como base a idade dos participantes (6 à 10 anos), de modo a garantir aquisições progressivas de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social desenvolvidos pelo PAIF e PAEFI. Destaca-se que o Espaço Amigo I atende as crianças em contraturno ao período escolar, tendo os mesmos a permanência de cerca de quatro a cinco horas diárias na unidade, de segunda-feira a sexta-feira.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos “Espaço Amigo I,” tem por foco a constituição de um espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e autonomia das crianças, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária.
As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, criando oportunidades para que os usuários vivenciem a ampliação do universo informacional e prático por meio de oficinas, que consistem na realização de atividades de esporte, lazer, arte, cultura e demais premissas no âmbito da assistência social.
A quem se destina (público-alvo)
O Espaço Amigo I atende crianças com idade de 06 à 10 anos, tendo como meta programada 80 participantes. O público-alvo é encaminhado à unidade pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)/ Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), constitui o público do SCFV as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, em especial, encaminhados pelos serviços da Proteção Social Especial (PETI e PAEFI), em situação de acolhimento ou que já retornaram ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento, crianças e adolescentes com deficiência, tendo prioridade as beneficiárias do BPC, aquelas cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda assim como crianças e adolescentes de famílias com precário acesso à renda e a serviços públicos, englobando ainda como prioritário situação de isolamento, trabalho infantil, vivência de violência e/ou negligência, crianças fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos, situação de abuso e/ou exploração sexual, além de crianças e adolescentes em situação de rua.