Ir para o conteúdo

Município de Bariri e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
30º Previsão para hoje (23 de abril) 23 de abril
Siga a Prefeitura
Seg - Sex 8h - 17h
comunicacao@bariri.sp.gov.br
(14) 3662-9200
Município de Bariri
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Carta de Serviços
Atualizado em: 22/04/2024 às 07h35
Educação
Atendimento de Vaga em Creche.
A Creche é a primeira etapa da Educação Básica que é oferecida na escola mais próxima da residência, em caso de não haver vaga, poderemos oferecer uma outra Unidade Escolar, de acordo a demanda e a lista de inscrição.
Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
 
  • A quem se destina (Público-alvo).
Crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses.
 
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

O acesso ao serviço é presencial e ocorre na própria Unidade Escolar. O acompanhamento  da inscrição e da lista de espera estará disponível no sitio oficial https://bariri.sp.gov.br/portal/servicos/113/Cultura/Instru%C3%A7%C3%B5es,-Memorando-e-Comunicados, além disso estará afixado a lista nas Unidades Escolares e na Diretoria de Educação.
 
Documentação
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Cópia da carteira de vacinação;
- Comprovante de endereço;
- Carteira do SUS;
- RG e CPF do responsável legal.
 
Custos
Não terá nenhum custo para a comunidade este serviço
Etapas do Serviço

O processamento do serviço ocorre durante todo o período letivo.
 
  • Legislação.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
 
LEI Nº 4844, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. Projeto de Lei nº 12/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de lista de espera por vagas nas creches das unidades escolares de educação infantil da rede municipal de ensino de Bariri e dá outras providências.
 
PORTARIA Nº 9005, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

Outros serviços:
Oferece merenda;
Transporte escolar a partir dos 2 anos de idade;
Material escolar para alunos do Maternal 1 e Maternal 2;
Cuidador para alunos de Educação Especial;
Acompanhante especializado para aluno com TEA;
Interprete de Libras;
Psicopedagoga;
Professor multidisciplinar e professor de Educação Física, para Maternal 1 e Maternal 2;
Sistema apostilado para alunos do Maternal 1 e Maternal 2.
 
Serviço relacionado a secretaria:
Diretoria de Educação e Cultura
Diretoria de Educação e Cultura
Silmara Cristina Cocia Beltrami
ATENDIMENTO:
Das 7 às 17 horas
TELEFONE:
(14) 3662-7012
ENDEREÇO:
Avenida XV de Novembro, 505 - Centro
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia