2018
SAÚDE PÚBLICA
MP/SP – Processo nº 1000273-43.2018.8.26.0062
✔ ATENDIDO
Objeto: condenação do Município ao restabelecimento da prestação de serviços de pronto atendimento do município, com plantão físico de 24 horas, contando com a presença física de, ao menos, 2 (dois) médicos plantonistas durante o período diurno e matutino e 1 (um) durante a noite, inclusive finais de semana e feriados, bem como toda equipe e instrumentos necessários ao desenvolvimento das atividades de pronto socorro, implementando o sistema presencial de ponto, observando o limite de tempo para presença do médico em plantão à distância no pronto socorro, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de responsabilidade pessoal do prefeito municipal.