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Município de Bariri
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Manual de Formalização de Repasses Financeiros

A Administração Municipal com fundamento na Lei Municipal nº 4.594, de 18 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2016, naquilo que tange ao repasse de recursos financeiros a entidades do Terceiro Setor, também chamada de Organizações da Sociedade Civis (OSC) sem fins lucrativos, editou Manual de Orientação para formalização de repasses públicos.

Este manual tem por finalidade relacionar a documentação exigida pelo Município de Bariri para transferência de recursos e orientar as organizações da sociedade civil quanto apresentação dos documentos necessários. Além disso, as OSC terão orientação quantos as novas regras estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 que entra em vigor no próximo ano.

Dessa forma, a Administração Municipal organizou um calendário estabelecendo os prazos para formalização dos convênios. Veja:

01/09/2015 a 18/09/2015 – Entrega dos documentos elencados no item 04 deste manual junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Bariri;

21/09/2015 a 09/10/2015 – Análise pela equipe técnica do Município dos documentos apresentados para celebrar convênio;

13/10/2015 a 23/10/2015 – Análise pela equipe gestora, de monitoramento/avaliação e controle interno;

26/10/2015 a 06/11/2015 - Correção dos Planos de Trabalho e reanálises;

09/11/2015 a 13/11/2015 – Elaboração dos Projetos de Lei;

16/11/2015 – Envio à Câmara Municipal dos Projetos de Lei.

Com a edição da Lei Federal nº 13.019/2014, haverá relevante alteração no cenário administrativo na forma de como transferir recursos públicos à Organização da Sociedade Civil do Terceiro Setor ou as chamadas Organizações da Sociedade Civil (OSC).

A Lei Federal nº 13.019/2014 entrará em vigor somente em 31 de janeiro de 2016, todavia, inúmeros procedimentos a Administração Municipal já estará se adaptando a fim de dar maior transparência, publicidade e legalidade.

Ressaltamos o fato de que as solicitações devem ser direcionadas a Chefe do Executivo Municipal e serão analisadas pelos Setores competentes do Município. Uma vez autorizados, a Diretoria de Administração e Finanças comunicarão o atendimento do pedido.

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