PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – PMAE 2026
A partir de 1º de fevereiro de 2026, os estudantes que frequentam cursos nas cidades de Barra Bonita, Ibitinga, Bauru, Jaú e Pederneiras poderão participar do Programa Municipal de Assistência Estudantil (PMAE).
O PMAE concede aos estudantes do Município de Bariri auxílio pecuniário destinado ao custeio do transporte estudantil, para aqueles que residem em Bariri e se deslocam diariamente para Municípios da região, nos termos da Lei Municipal nº 5.205/2023 e do Decreto Municipal nº 6.296/2026.
O benefício é devido exclusivamente aos estudantes residentes no Município de Bariri que frequentem cursos pré-vestibulares, universitários, técnicos e profissionalizantes ou de ensino médio da rede pública, nas cidades mencionadas.
A Administração Municipal de Bariri concederá o benefício mensal em até 10 (dez) parcelas, com início no mês de fevereiro (pagamento em março) e término no mês de novembro (pagamento em dezembro), nos seguintes valores:
- Barra Bonita: R$ 200,00
- Ibitinga: R$ 200,00
- Jaú: R$ 182,00
- Pederneiras: R$ 182,00
- Bauru: R$ 230,00
- Jaú (período diurno integral): R$ 285,00
- Bauru (período diurno integral): R$ 368,00
Para inscrever-se no Programa, o estudante deverá
solicitar o benefício por meio do site oficial do Município (
www.bariri.sp.gov.br), encaminhando, pelo próprio formulário de inscrição on-line, toda a documentação exigida.
Os estudantes que
comprovarem baixa renda familiar poderão ser contemplados com o
benefício socioeconômico complementar, nos seguintes valores:
- Barra Bonita: R$ 138,00
- Ibitinga: R$ 138,00
- Jaú: R$ 120,00
- Pederneiras: R$ 120,00
- Bauru: R$ 155,00
- Jaú (período diurno integral): R$ 192,00
- Bauru (período diurno integral): R$ 285,00
A documentação referente ao benefício socioeconômico deverá ser entregue
presencialmente no
Setor de Protocolo do Paço Municipal “16 de Junho”, localizado na
Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, no horário das
8h às 17h.
⚠️
Para o recebimento do benefício, o estudante deverá
comprovar mensalmente a frequência no curso, mediante apresentação do
recibo de pagamento do transporte ou, no caso de utilização de
veículo próprio,
atestado de frequência.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Quando iniciam as inscrições para o recebimento do auxílio?
As inscrições terão início em
1º de fevereiro de 2026, devendo o estudante realizar sua inscrição exclusivamente pelo site do Município de Bariri (
www.bariri.sp.gov.br) –
ABA AUXILIO TRANSPORTE.
2. Quais documentos devem ser anexados ao formulário?
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição devidamente preenchido, contendo conta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome do estudante;
- Comprovante de residência atualizado;
- Declaração original de matrícula (devendo constar os dias semanais de aula);
- Cópia do RG e do CPF (FRENTE E VERSO);
- Contrato de prestação de serviço de transporte (FRENTE E VERSO – PREENCHIDO E ASSINADO).
3. Qual o local de entrega dos documentos?
A documentação deverá ser
encaminhada integralmente de forma on-line.
Excepcionalmente, o
questionário socioeconômico deverá ser entregue
presencialmente, apenas pelos estudantes que se declararem de baixa renda e estiverem inscritos no
Cadastro Único.
4. Quando se inicia o pagamento do benefício?
O benefício será pago após o
deferimento da inscrição, a partir da data do requerimento, sempre até o
10º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
Exemplo: quem se inscrever no mês de fevereiro e trouxer o recibo do pagamento referente a fevereiro, receberá o valor em conta até o 10º dia útil do mês de março.
5. Como solicitar o benefício complementar para estudantes de baixa renda?
O estudante deverá realizar a inscrição no site do Município a partir de
1º de fevereiro de 2026 e apresentar o
questionário socioeconômico, juntamente com os documentos comprobatórios, no
Setor de Protocolo do Paço Municipal, localizado na Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, das
8h às 17h.
6. Quem tem direito à complementação de baixa renda?
Terão direito à complementação os estudantes que possuam
inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e
renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo.
7. O estudante deve apresentar algum documento mensalmente?
Sim. Até o
5º dia útil do mês subsequente, o estudante deverá apresentar o
recibo de pagamento do transporte ou o
atestado de frequência, conforme o caso, para fins de liberação do pagamento do auxílio, diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Bariri.
📧 Atenção: após a conferência da documentação, a Prefeitura enviará uma notificação de confirmação da inscrição por meio do e-mail
[email protected].
O ENVIO NÃO É IMEDIATO E PODERÁ LEVAR ALGUNS DIAS, EM RAZÃO DO VOLUME DE INSCRIÇÕES.
📞 Mais informações: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Bariri
Telefone: (14) 3662-9200 – ramal 9218.