PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 2024
A partir de 1º DE FEVEREIRO DE 2024 os estudantes que estudam nas cidades de Barra Bonita, Ibitinga, Bauru, Jaú e Pederneiras poderão participar do PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PMAE).
O PMAE concede aos estudantes do Município de Bariri um auxílio pecuniário para o transporte dos estudantes que residem em Bariri e viajam diariamente a Municípios de nossa região, conforme a Lei Municipal nº 5.205/2023 e Decreto Municipal nº 6.050/2024.
O benefício é devido apenas aos estudantes que residam na cidade de Bariri e frequentam exclusivamente cursos pré-vestibulares, universitários, técnicos, profissionalizantes e de ensino médio público, nas cidades mencionadas.
A Administração Municipal de Bariri concede o benefício mensal em até 10 (dez) parcelas, com início no mês de fevereiro (pagamento em março) e término no mês de novembro (pagamento em dezembro), nos seguintes valores: Barra Bonita (R$ 172,50), Bauru (R$ 199,50), Ibitinga (R$ 172,50), Jaú (R$ 157,50), Pederneiras (R$ 157,50), Jaú (diurno integral R$ 247,50) e Bauru (diurno integral R$ 319,50).
Para inscrever-se no Programa o estudante deverá solicitar o benefício através do site www.bariri.sp.gov.br e encaminhar os documentos solicitados no ato da inscrição pelo próprio formulário de inscrição online.
Além disso, os estudantes que comprovarem baixa renda familiar poderão ser atendidos, através do benefício socioeconômico, por um valor complementar nos seguintes valores: Barra Bonita (R$ 120,00), Bauru (R$ 135,00), Ibitinga (R$ 120,00), Jaú (R$ 103,50), Pederneiras (R$ 103,50), Jaú (diurno integral R$ 166,50) e Bauru (diurno integral R$ 247,50). As documentações relativas ao benefício socioeconômico deverão ser entregues diretamente no Setor de Expediente no Paço Municipal "16 de Junho" localizado na Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 126 com horário de atendimento das 8h às 17 horas.
Para receberem o benefício o estudante deverá comprovar mensalmente que frequentou o curso e apresentar o comprovante de viagem.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. QUANDO INICIAM AS INSCRIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO?
As inscrições iniciam no dia 1º DE FEVEREIRO DE 2024, devendo o estudante realizar sua inscrição junto ao site do Município de Bariri (www.bariri.sp.gov.br).
2. QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ANEXADOS AO FORMULÁRIO?
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- formulário devidamente preenchido constando a conta corrente no nome do estudante (Banco Santander);
- comprovante de residência recente;
- declaração de matrícula original (deverá constar os dias de aula semanais);
- cópia do RG e CPF;
- contrato de viagem de transporte;
3. QUAL O LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS?
A apresentação dos documentos será, em sua maioria, online, com exceção do questionário socioeconômico.
4. QUANDO INICIA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?
O benefício será pago após o deferimento da inscrição a partir da data do requerimento, sempre no 10º dia útil do mês subsequente ao vencido.
5. COMO FAZER PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DO ESTUDANTE DE BAIXA RENDA?
O estudante deverá efetuar a inscrição junto ao site do Município a partir de 1º DE FEVEREIRO DE 2024 e apresentar o Questionário Socioeconômico juntamente dos documentos comprobatórios no Paço Municipal, Setor de Protocolo, na Rua Francisco Munhoz Cegarra, n.º 126, das 08 às 17 horas.
6. QUEM TEM DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DE BAIXA RENDA?
Para receber a complementação o estudante deve possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuir renda familiar, per-capita, inferior a meio salário mínimo.
7. O ESTUDANTE DEVE APRESENTAR ALGUM DOCUMENTO MENSALMENTE?
Sim, todo mês, até o 5º dia útil do mês subsequente, o estudante deve apresentar o comprovante de recibo de pagamento do transporte e a partir daí a Prefeitura fará o pagamento do auxílio transporte.
FIQUE ATENTO EM SEU E-MAIL, A PREFEITURA ENVIARÁ UMA NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DO E-MAIL TRANSPORTEESTUDANTIL@BARIRI.SP.GOV.BR CONFIRMANDO A VALIDAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO,
PARA MAIS INFORMAÇÕES, ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA PELO TELEFONE (14) 3662-9200 RAMAL 9218.