O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica dos Profissionais da Educação – FUNDEB – está regulamentado pela Lei Municipal nº 5.025 de 18 de março de 2021.
Este conselho é de suma importância naquilo que tange ao acompanhamento da aplicação dos recursos do FUNDEB pela Administração Municipal.
O Conselho age de forma autônoma e tem como competência, segundo a legislação municipal: acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos Recursos do Fundo; supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do fundo; emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e outros correlatos.
Atualmente o Conselho do FUNDEB é composto pelos membros da Portaria 10238 de 26 de dezembro de 2022, e suas posteriores alterações, com a seguinte mesa diretora:
Presidente: Elaine Cristina Salina Lenharo
Vice-presidente: Jeferson Carulo dos Santos
Secretário: Joseane Ferrari Rossi Ventura
Links relacionados:
Lei Federal nº 11.494, de 2007 Lei Municipal nº 3.925, de 2010 Portaria nº 8.440, de 2018
Informações do FUNDEB (FNDE) Conselho Estadual do FUNDEB SIOPE