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JAN
20
20 JAN 2016
Proprietários de imóveis rurais devem fazer o CAR - Cadastro Ambiental Rural
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A Administração Municipal por meio da Diretoria de Obras e Meio Ambiente continua realizando gratuitamente o CAR - Cadastro Ambiental Rural para proprietários de imóveis rurais localizadas no município. O prazo para os proprietários ou detentores da posse de imóveis rurais vai até o dia 6 de maio, e a não realização do cadastramento pode resultar em perdas no acesso ao crédito rural e a licenças ambientais. O serviço é feito gratuitamente pela prefeitura, sendo suficiente o comparecimento do interessado ao Paço Municipal, munido de documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de endereço) e de documentos da propriedade rural (cópia da matrícula da propriedade ou documento equivalente e cópia do CCIR/ITR).
 
A gratuidade do serviço foi assegurada por convênio entre o município e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O cadastro eletrônico é feito com base nas informações declaradas e de responsabilidade do proprietário rural, que farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR-SP). Este Cadastro será composto de informações espaciais, além de conter os dados básicos da propriedade ou posse rural, como endereço e área total, rios, nascentes, área de preservação ambiental, reserva legal, área de produção, benfeitorias, entre outros. Estes dados cadastrados facilitarão a adequação da propriedade rural ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
 
Serviço
A inscrição no CAR - Cadastro Ambiental Rural é dirigida aos imóveis rurais com áreas de até quatro módulos fiscais (64 hectares ou 26,44 alqueires). O Setor de Meio Ambiente está localizada no Paço Municipal na Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126, Centro, ou pelo telefone (14) 3662-9200 ramal 9203. Horário de atendimento das 8h as 11h e das 13h as 17h.
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