No início de 2014, o setor de licitações do município realizou concorrência pública para aquisição de kits educacionais para os alunos da rede básica. A empresa derrotada na licitação, tendo acompanhado a entrega do material, considerou "ter havido divergência entre o que constava do edital e o que foi efetivamente apresentado pela fornecedora".
Com base na reclamação da empresa derrotada, a Câmara Municipal de Bariri ingressou com representação civil junto ao Ministério Público, alegando, como possíveis irregularidades, "não cumprimento do prazo estipulado em edital, prejuízo aos alunos e inobservância do princípio da legalidade".
O promotor Lisâneas Santos Maciel "indeferiu" a representação, considerando regular o processo licitatório e a execução do contrato. Em correspondência enviada ao poder legislativo de Bariri, o representante do Ministério Público explica que "não se confirmaram (...) irregularidades na execução do contrato (...) e inobservância dos termos do edital de licitação".
A empresa vencedora forneceu o material que constava no edital de licitação e, por solicitação da administração, entregou "novos livros de atividade, específicos para cada série/ano", sem qualquer custo adicional para os cofres públicos municipais. O pagamento à empresa fornecedora só aconteceu depois da completa execução do contrato e o material só foi entregue aos alunos depois de realizada capacitação dos professores.
Para a prefeita Deo Marino "a decisão do senhor promotor, ao indeferir a representação dos vereadores, é uma demonstração de que todos os procedimentos foram realizados com respeito à lei de licitações e ao dinheiro público, mas, muito especialmente, com a máxima atenção à crescente melhoria da qualidade da educação em nosso município".