Até o dia 30 de setembro do corrente ano, os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo, que possuam apenas um imóvel e que residam nele, podem solicitar a isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o ano de 2014. A isenção apenas será concedida aos contribuintes que se enquadrarem nas características citadas acima e que não tiverem débito tributário para com o Município.
Para solicitar a isenção é necessário comparecer ao Setor de Lançadoria e Dívida Ativa do Município, portando os seguintes documentos: matrícula do imóvel (somente para aqueles que estão solicitando a isenção pela primeira vez), extrato de pagamento do benefício (aposentadoria ou pensão), fornecido pela agência do PREVCidade (não pode ser o comprovante de recebimento de salário fornecido pelo banco) e comprovante de residência (conta recente de água, luz ou telefone).
A isenção do pagamento do IPTU é assegurada pela Lei Complementar nº45/2007, de 23 de novembro de 2007, que determina que o interessado deve formular o requerimento de isenção de IPTU até o dia 30 de setembro de cada ano, para vigência no ano seguinte. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (14) 3662-9200 – ramal 9232.
Beto Ribeiro
M.T.B. 65.831-SP
Setor de Comunicação