Ir para o conteúdo

Município de Bariri e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
32º Previsão para hoje (25 de abril) 25 de abril
Siga a Prefeitura
Seg - Sex 8h - 17h
comunicacao@bariri.sp.gov.br
(14) 3662-9200
Município de Bariri
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Carta de Serviços
Atualizado em: 22/04/2024 às 07h37
Assistência Social
DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL (ÓRGÃO GESTOR)
DIRETORIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

É o órgão gestor municipal da Política de Assistência Social e tem como atribuições: planejar, organizar, coordenar, monitorar, financiar e avaliar a execução da política de assistência social no município, dando ainda subsídios às unidades de atendimento aos usuários, bem como, assessoramento aos mesmos no que se refere a atribuições de seus serviços, em projetos e execução de programas ofertados à população usuária.

-

O SUAS- Sistema Único de Assistência Social, é constituído pelo conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social, prestados diretamente por órgão e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta, ou ainda indiretamente, por meio de parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos. O sistema faz parte da nova Política Nacional de Assistência Social, que visa proporcionar às famílias em vulnerabilidade social e pessoal garantias de maior acesso aos programas.

-
 
CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS
É um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Com o Cadastro Único é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda do DF, a partir de informações sobre todo o núcleo familiar, das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

É necessário atualizar informações do Cadastro Único, sempre que houver mudança na situação da família cadastrada é necessário atualizar as informações de nascimento, falecimento ou saída de um integrante para outra casa; mudança de endereço; transferência escolar ou alteração da renda familiar.
OBS: Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.
 
Alguns Programas Sociais que a pessoa ou família pode participar, se for perfil: Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Carteira do Idoso, Aposentadoria para pessoa de baixa renda, Isenção de taxa de pagamento para concurso público, Tarifa Social de Energia Elétrica, Viva Leite, Ação Jovem, Renda Cidadã, Bolsa Trabalho, PEAT- Programa Emergencial de Acesso ao Trabalho, dentre outros.

-
 
BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social a qual são referenciados.

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:
- Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
- Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento.
- Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
- Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade dos municípios, observados os critérios e prazos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

-
 
CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
É a porta de entrada da Assistência Social. Ele atende a população mais vulnerável e leva às famílias os serviços oferecidos pela Política de Assistência Social. O usuário é acolhido e atendido por uma equipe composta por assistentes sociais e psicólogos, onde poderá iniciar um Plano de Acompanhamento Familiar, participar de oficinas, ações coletivas e/o ser  encaminhado para os serviços e programas da assistência social ou de outras políticas, como educação, saúde e trabalho.

Tem como público alvo:
- Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:
 - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; - Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
- Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
- Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
 
Oferta o Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF, Programa Criança Feliz e Programa Leite do Idoso e Pessoa com Deficiência.
 
-

 
CREAS- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

É  a unidade responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

Se destina à famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar.
 
-

CASA DA MULHER
É um centro de referência e convivência para mulheres e meinas, que tem como objetivo prestar atendimento e orientação às vítimas de violência; ofertar orientação sociojurídica sobre direito das mulheres - em parceria com a OAB Mulheres; auxiliar no processo de registro do Boletim de Ocorrência Online, realizar encaminhamento para rede de Atendimento à mulher; oferecer oficinas e cursos de qualificação profissionais, desenvolver serviços de pesquisa e levantamento de dados sobre o atendimento à mulher em situação de violência; desenvolver grupos temáticos
 
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

ORMAS DE ACESSO:
Demanda espontânea;
Busca ativa;
Encaminhamentos da rede socioassistencial, intersetorial ou demais órgãos de defesa de direitos.
 
Etapas do Serviço



 
Requisitos
Estar inserido no Público Alvo, portando documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e estar cadastrado no CADÚNICO)
 
Serviço relacionado a secretaria:
Diretoria de Assistência Social
Diretoria de Assistência Social
Josmeire Nascimento Fiorin
ATENDIMENTO:
Das 8 às 16 horas
TELEFONE:
(14) 3662-8477
ENDEREÇO:
Av. Claudionor Barbieri, nº 705, Centro
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia