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Conselho Municipal de Turismo
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Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), criado pela Lei Municipal nº 3.025, de 1999, e alterado pela Lei Municipal 3.465, de 2005, é órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, na coordenação da Política Municipal de Turismo. Ele é composto por sete membros, paritariamento entre titulares e suplentes, dentre os quais, um representante da Diretoria dos Serviços de Desenvolvimento Econômico e Turismo; um representante indicado pelo Legislativo Municipal; um representante indicado pela Associação dos Artesões; e os demais escolhidos dentre pessoas interessadas que se inscrevessem junto ao Setor de Turismo desta Municipalidade, de acordo com Edital expedido para tanto.

São funções do CMDB, dentre outras, opinar, nos processos ou projetos que lhe forem submetidos, sobre os planos de desenvolvimento de turismo, elaborada pela Diretoria do Serviço de Desenvolvimento Econômico; sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município; indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à política municipal de turismo; organizar e executar amplos debates sobre os assuntos de interesse turístico para o Município ou região; diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico e orientar sua melhor divulgação; propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município; colaborar na elaboração do calendário turístico do Município; elaborar o seu regimento interno; formar grupos de trabalho para atividades especificas; opinar em todos os assuntos relacionados a turismo que lhe forem submetidos pelo Diretor do Serviço de Desenvolvimento Econômico; promover a integração do Município ao Plano Nacional de Municipalização do Turismo da EMBRATUR; opinar, quando solicitado, sobre a celebração de convênio com outros Municípios , Estados ou União ou sugeri-los quando for o caso; manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo, sejam públicas ou privadas; monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística; desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município; propor diretrizes de implementação do turismo através de um trabalho coordenado entre os órgãos municipais e as entidades privadas; elaborar, planejar e gerir o Plano Municipal de Turismo, atendendo às diretrizes básicas fixadas na Política de Turismo

 

Outros Arquivos do COMTUR:

Lei Municipal nº 3.025, de 1999 Portaria nº 8.551, de 2018

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