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MAR
21
21 MAR 2023
GABINETE
Denúncias contra maus-tratos aos animais em Bariri podem ser feitas de forma presencial, por e-mail ou telefone
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A Prefeitura de Bariri firmou o Termo de Conduta (TAC) com o Ministério Público
do Estado de São Paulo para a adoção de medidas de proteção de animais domésticos

Em continuidade ao compromisso com a proteção animal, a Prefeitura de Bariri divulga os canais próprios de denúncia contra maus-tratos. São três formas para realizar a ocorrência: pessoalmente, por telefone ou por e-mail. 

Pessoalmente, é possível abrir um protocolo no Paço Municipal, situado à Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126, de segunda a sexta-feira das 8 às 17h horas. A denúncia por telefone pode ser feita nos mesmos dias e horários pelo número (14) 3662-8001. Já por e-mail, a acusação pode ser feita a qualquer momento, destinando a ocorrência para o e-mail denunciaanimais@bariri.sp.gov.br 

São considerados maus-tratos aos animais domésticos, como cães e gatos, abandonar, não oferecer assistência médica-veterinária, não oferecer uma alimentação adequada e água à vontade, agressões físicas, manter o animal preso a correntes ou cordas, deixar o animal exposto ao sol por longos períodos de tempo, manter o animal em locais não-arejados (sem ventilação ou entrada de luz), manter os pets em lugares anti-higiênicos, submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças, e usar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse.

Para coibir, fiscalizar e deliberar sobre esses tipos de situações, recentemente a Prefeitura de Bariri firmou o Termo de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de São Paulo. O propósito é justamente atuar para a adoção de medidas de proteção de animais domésticos.

Entre algumas das medidas estão providenciar assistência veterinária aos animais vítimas de maus-tratos; averiguar notícias de abandono e maus-tratos aos animais; promover campanhas e ações educativas a respeito da guarda e posse responsável de animais domésticos; manter o registro de todos os animais submetidos à castração; realizar, pelo menos uma vez ao ano, campanha de vacinação contra a raiva animal.
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