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JAN
04
04 JAN 2022
Taxa do lixo domiciliar é exigência de Lei Federal: Bariri é obrigada a cumprir
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A Prefeitura Municipal de Bariri está se adequando à Lei Federal nº. 14026/2020, regulamentando a tarifa da coleta de resíduos. A chamada Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos – TSLR,  é exigência do Marco Legal do Saneamento Básico, sancionada em 2020 pelo Governo Federal.

O recolhimento é de responsabilidade da prefeitura e será realizado pelo mesmo boleto do IPTU. O valor a ser cobrado é de 0,1446888965 UFESP* por metro linear de testada do imóvel, correspondendo a cerca de R$4,625. A arrecadação prevista para o município com a nova taxa é de aproximadamente R$495.000,00, sendo que as despesas com o lixo neste ano podem chegar a R$3.286.776,00.

A legislação tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos. Além disso, o não cumprimento da lei configura renúncia de receita e pode trazer consequências legais à Administração Municipal, podendo ser classificado como improbidade administrativa.

De acordo com a Lei Federal nº. 14026/2020, todas as cidades tiveram um prazo de 12 meses para se enquadrarem à nova legislação, tendo que iniciar a aplicação da taxa a partir de 2022.

*UFESP 2022: R$31,97
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