Através do Decreto Nº 5.417/2020, de 29 de maio, a Prefeitura Municipal dispõe sobre a autorização de abertura de serviços não essenciais de acordo com o “Plano São Paulo de Retomada Consciente”, com medidas restritivas, em relação à prevenção e o enfrentamento à COVID-19 (Coronavírus).
Levando-se em consideração também o Pacto Regional firmado entre os municípios de nossa região, foi decretado que permanecem Decretados os Estados de Emergência e de Calamidade Pública no Município de Bariri, para continuidade da prevenção e enfrentamento à pandemia.
Fica determinada a autorização para a abertura de serviços não essenciais, a partir de 1º de junho, levando-se em consideração as restrições e medidas de segurança determinadas pelo “Plano São Paulo de Retomada Consciente” dos seguintes estabelecimentos e atividades: Comércio em geral, Atividades Imobiliárias, Concessionarias de Veículos, Escritórios de Serviços, Bares, Restaurantes e Similares, Salão de Beleza e afins e Clubes de Lazer.
Os estabelecimentos deverão controlar o acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 m², manter distancia mínima de 1,5 metros entre as pessoas, proibir a prova de qualquer produto no interior do estabelecimento, sinalizar com fitas e faixas locais suscetíveis a concentração de pessoas, fixar em local visível, na entrada de cada estabelecimento, a lotação máxima autorizada, proibir a espera de clientes em sala de espera.
Em relação a bares, restaurantes e similares, além das medidas restritivas, deverão nos salões de refeições terem sua capacidade de atendimento limitada a 25% dos assentos disponíveis, com maior distanciamento entre as mesas. Ficam terminantemente proibidas a comercialização de alimentos por sistema self-service e buffet que mantenham refeições prontas em exposições.
Em relação aos clubes de lazer serão permitidas apenas atividades ao ar livre, sem aglomerações e esportes sem contatos físicos direto. (ver decreto). A atividade religiosa fica liberada, tendo em vista que o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, a elencou como atividade essencial, devendo seguir a abertura dos templos com 25% de sua capacidade, seguindo normas sanitárias gerais. Os horários dos estabelecimentos voltam a sua normalidade do horário comercial e o critério de cada proprietário, bem como o funcionamento aos sábados e domingos.
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