O Programa de Recuperação Fiscal de Bariri (Refis), instituído pela Lei Municipal n.º 4.902/2019, de 24 de junho de 2019, entra em vigor nessa terça-feira (25). O contribuinte que possui débitos com a prefeitura de Bariri e com o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (SAEMBA) já pode fazer a regularização e recuperação de créditos, decorrentes de débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, excluídos os débitos da competência 2019.
Os débitos para pagamento à vista poderão ter desconto de até 100% da multa e juros e deverão ser quitados até o dia 23 de agosto de 2019. Os interessados em requerer o parcelamento dos débitos deverão comparecer pessoalmente ao Setor de Lançadoria e Dívida Ativa da Prefeitura ou no SAEMBA (casos de débitos de água e esgoto) até o dia 24 de julho de 2019 para quitação com desconto de 80% sobre a multa e o juros em até 5 parcelas, até o dia 23 de agosto em até 4 vezes, até 20 de setembro em 3 vezes e até 22 de outubro para parcelamento em até 2 vezes, com o mesmo percentual de desconto.
Mais informações no Setor de Lançadoria e Dívida Ativa da Prefeitura, localizado à Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126, das 8h às 17h, telefone 3662-9200 – ramal 9207/9232.
Foto: Caio Glauco