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JUN
11
11 JUN 2019
Setor de Meio Ambiente faz alerta sobre a poda das árvores
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O Setor de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Bariri faz um alerta à população sobre a poda das árvores ocasionalmente acentuada na cidade entre o outono e inverno.  

A prática torna-se crime ambiental quando esta é realizada de forma drástica. A poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa (folhas com capacidade de fotossíntese e gemas dos ramos) e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas).

O ato tem sido observado em árvores dos pátios das casas e calçadas da via pública. Algumas árvores são “decapitadas” com a remoção total da copa, e quando interrogadas, as pessoas que fizeram ou comandaram tal calúnia ao vegetal justificam que esta é a forma de revitalizar a árvores.   

As consequências da poda drástica são a perda de reservas energéticas do vegetal, perda do equilíbrio estético, apodrecimento do lenho, morte do vegetal, dano, lesão, maltrato da planta.

Em se tratando de árvores da via pública, ou seja, árvores ou plantas do patrimônio público, o problema aumenta visto que se caracteriza como Crime Ambiental. Isso é muito sério, pois o autor do crime ambiental responderá civil, penal e administrativamente pelo seu ato. 

A prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia."a Pena é de três meses a um ano, ou multa. Se for aplicada a multa, esta será de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore, conforme previsto no artigo 56 do Decreto Federal nº 6.514/2008. 

Foto: Imagem da internet

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